CRIME MILITAR – DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO O problema de uma interpretação ampla quanto ao conceito de “missão” ESDRAS MORALES é Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bacharel em Direito, especialista em Direito Público Material, pós-graduando em Direito Médico. 1. Capitulação do crime, definição e elemento normativo Previsão do Código Penal Militar (CPM): Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada. Pena – detenção de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave . Trata-se do que a doutrina denomina “tipo penal aberto”, quanto ao termo “missão”, que depende, para sua perfeição, de um complemento, de uma valoração judicial capaz de confirmar a adequação da conduta à figura típica. Mas, para o CPM, qual o significado do termo “missão”? A lei penal militar não o define. Porém em seu texto há indicativos a destacar: ...
Antes de mais nada deixo claro que este artigo, embora apoiado na legislação e na doutrina pátrias, não prima pelo rigor científico. É apenas um arrazoado nascido de constatações práticas numa vivência de quase 30 anos como policial militar. E, quase outro tanto, como estudante do Direito. Tenho sentido que a cada dia mais os servidores públicos exercem (menos) os poderes que lhes são conferidos por lei. Será por desconhecimento da lei? Será por falta de treinamento? Será por causa de um aprendizado que não lhes tenha garantido suficiente segurança para o desempenho da função? Será por simples medo de agir? Especificando o motivo desta postagem, um assunto que muito me inquieta é o exercício do poder de polícia pelo policial militar. E, mais especificamente ainda, o embasamento jurídico para a abordagem policial e a revista pessoal. Como pretendo me estender no assunto, primeiramente é necessário fazer um resgate a respeito do que hoje se denomina poder de polícia....