CRIME MILITAR – DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO O problema de uma interpretação ampla quanto ao conceito de “missão” ESDRAS MORALES é Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bacharel em Direito, especialista em Direito Público Material, pós-graduando em Direito Médico. 1. Capitulação do crime, definição e elemento normativo Previsão do Código Penal Militar (CPM): Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada. Pena – detenção de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave . Trata-se do que a doutrina denomina “tipo penal aberto”, quanto ao termo “missão”, que depende, para sua perfeição, de um complemento, de uma valoração judicial capaz de confirmar a adequação da conduta à figura típica. Mas, para o CPM, qual o significado do termo “missão”? A lei penal militar não o define. Porém em seu texto há indicativos a destacar: ...
Pitacos sobre assuntos cotidianos... Tudo de maneira despretensiosa.